1. O QUE É A LGPD?
R.: – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, QUE DISCIPLINA COMO DEVERÁ SER TRATADOS OS DADOS PESSOAIS DE CLIENTES, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO NOS MEIOS FÍSICOS E DIGITAIS.
2. TODAS AS EMPRESAS DEVEM SE ADEQUAR A LGPD?
R.: – SIM, INDEPENDENTE DO SEU PORTE, TAMANHO E FATURAMENTO, SE HOUVER TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS COM FINS COMERCIAIS, PRECISA OBSERVAR A LEI, MESMO QUE O NEGÓCIO NÃO FOR FORMALIZADO (POSSUIR CNPJ).
3. SOMENTE A ADEQUAÇÃO CONTRATUAL JURÍDICA É CONSIDERADO O SUFICIENTE?
R.: – NÃO, PORQUE ALÉM DOS AJUSTES JURÍDICOS, VÃO PRECISAR ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA, TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS, PREVISTAS NO ART. 46 DA LEI No 13.709/18.
4. QUAL O PAPEL DA SOMAXI EM MEU NEGÓCIO?
R.: – EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS NOVAS PRÁTICAS A RESPEITO DA LGPD.
5. A PARTIR DE QUAL MOMENTO MINHA EMPRESA ESTÁ COBERTA PELA ASSESSORIA DE LGPD?
R.: – A PARTIR DO MOMENTO EM QUE ASSINAR O CONTRATO.
6. QUEM DEVERÁ SE COMUNICAR COM OS TITULARES, PARTES INTERESSADAS E AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECAO DE DADOS?
R.: – O ENCARREGADO DE DADOS, NOMEADO PELA SOMAXI GROUP, PARA ATENDER SUA EMPRESA, PORTANTO ELE SERÁ O “PORTA VOZ DO SEU NEGÓCIO” QUANDO O ASSUNTO FOR PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS.
7. QUAIS PRINCIPAIS AÇÕES IMEDIATAS PRECISAM SER TOMADAS?
R.: – ALÉM DA NOMEAÇÃO DO DPO, PUBLICIZAÇÃO / COMUNICAÇÃO PARA OS CLIENTES, COLABORADORES, PARCEIROS E PRESTADORES VIA SITE e E-MAIL, PRECISAM SER LEVANTADAS AS QUESTÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DENTRO DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL, PORQUE NÃO HÁ COMO PENSAR EM PRIVACIDADE, SEM SEGURANÇA.
8. PORQUE TREINAR TODA EMPRESA SOBRE A “LGPD” É IMPORTANTE?
R.: – PARA EVIDENCIAR QUE TODA EMPRESA TOMOU CIÊNCIA SOBRE AS NOVAS PRÁTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
9. EM CASO DE DEMANDA COM DÚVIDA DE CLIENTES / FORNECEDORES / COLABORADORES / PRESTADORES/TITULAR?
R.: – ENVIAR UM E-MAIL RELATANDO O CASO SE POSSIVEL COM EVIDÊNCIAS PARA: lgpd@agrobi.net.
10. QUALQUER NOTIFICAÇÃO JURÍDICA SOBRE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS, O QUE DEVE FAZER?
R.: – ENTRAR EM CONTATO URGENTE PELO E-MAIL: lgpd@agrobi.net.
11. O QUE SERIA O MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO?
R.: – O MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS SE DÁ DE FORMA CONTÍNUA, POR ISSO É FUNDAMENTAL QUE TODO FLUXO DE DADOS DENTRO DA EMPRESA, SEJA MAPEADO SEMPRE QUE HOUVER MUDANÇA, NOVO PROCESSO OU ADQUISIÇÃO DE UMA NOVA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA QUE REALIZE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.